terça-feira, 18 de junho de 2013

PEC 37

Vamos lá.

Eu não tenho tanta coisa assim contra o aumento da passagem, por vários motivos (principalmente o de ter sido abaixo do valor de inflação calculado, e blablablabla). Mas, amanhã, dia 19, vão apresentar um novo texto nas negociações da famosa PEC 37, e contra essa eu tenho algo. Bastante algo contra. E por vários motivos.

Para começo de conversa, eu não gosto de PECs ("hein Moisés, mas o que que é PEC?" PEC = Projeto de Emenda Constitucional. Em outras palavras, uma PEC aprovada pode acrescentar ou alterar algo na constituição. É o famoso liquid paper). As PECs são necessárias, para que a constituição continue adequando-se à realidade eternamente mutável e tal, mas cada alteração deve ser feita com cuidado. Porque? Ora, se eu obrigo alguém a seguir uma regra, mas dou a essa pessoa o poder de mudar a regra quando quiser sem precisar me falar, é como não dar-lhe regra nenhuma. Assim, uma emenda na constituição pode fazer com que aqueles que tem o poder de fazê-lo possam nunca estar sujeitos a regra alguma.

Especificamente, a PEC 37 determina que investigações, salvo exceções, só podem ser feitas pela polícia federal (e civil, no caso do DF). A justificativa "inocente" é que o texto atual da constituição não especifica quem pode fazer investigações, e isso fez com que ao longo do tempo a coisa fosse se dispersando, gerando conflitos, custos e blablabla. E que coisas ambíguas são ruins e que tem que ser especificado. Excelso. Porém, ao fazê-lo, remove-se o poder de investigação que atualmente o Ministério Público exerce. Isso quer dizer que daqui para diante o Ministério público não terá competência para realizar qualquer forma de investigação. Isso gera alguns problemas mas...

"Ah Moisés, deixa de ser chato. Já falaram que com isso a polícia federal vai poder concentrar os casos e cuidar melhor e vai subir os índices de sucesso. E que aqueles percentuais de 8% na internet são exagerados, justamente porque muitos casos são interrompidos favorecendo o MP quando ele entra na jogada. E manda um beijo par xuxa."

Ah, mando sim. Pode ser, de fato, que daqui a 40 anos, a vida seja melhor com a 37... mas, no momento, estou preocupado com uma relação de regras bem legais e, como sabem, adoro praticar a lógica:

Regra 1 - as normas processuais são publicadas para vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não-praticados
Regra 2 - Art. 5º, XL da constituição federal: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."
Regra 3 - Existe uma proposta para acrescentar a PEC 37 um artigo declarando que estão resguardadas as investigações realizadas pelo MP antes da PEC37
Regra 4 - Em caso de conflito, debate-se o que se fazer e, via de regra, deve ser escolhido o que for benéfico ao acusado.

Fato: O AP 470, também conhecido como Mensalão, foi obra de investigação do Ministério Público. O mesmo ainda não foi praticado, uma vez que as penas não foram aplicadas.

Vão lá, considerem isso tudo, mastiguem um pouco. Eu espero.

Aprovada, a PEC 37, da forma como está, possibilitará que a defesa dos mensalistas alegue que a condenação, e que todo o processo do mensalão, é inconstitucional. Logo, ele é nulo e vazio e deve ser ignorado. E todos que foram condenados vão para casa dormir tranquilos sabendo que nunca fizeram nada de errado na vida. Nada como a consciência tranquila,

Não se preocupem com quando a Polícia Federal decidir investigar nossos senadores. Basta eles passarem liquid paper na constituição de novo e alterar esse artigo, fazendo com que só os diabos da tazmânia tenham poder de realizar investigações.

Na história de hoje vocês aprenderam porque eu não gosto da PEC 37. Até amanhã pessoal.


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Onishiroi Shonin

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